Divórcio
- Elizeu Cantarutti Advocacia e Assessoria Jurídica
- 3 de mar.
- 2 min de leitura
O divórcio é um processo carregado de muitas emoções e decisões que marca o fim do casamento e pode ser realizado de duas formas principais: CONSENSUAL OU LITIGIOSA. Quando há filhos menores de idade e envolve questões como guarda, visitas e pensão alimentícia o divórcio deve ser realizado perante o Poder Judiciário para garantir os direitos dos filhos menores.
Assim este artigo explica os passos necessários para se divorciar, abordando tanto o divórcio consensual quanto o litigioso, e como lidar com as responsabilidades dos pais.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os termos relacionados, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.
Nesse caso, o Advogado deve entrar com uma ação perante o Poder Judiciário e o Juiz analisará o acordo para garantir que ele respeita os direitos de ambas as partes, especialmente dos filhos, e homologará o divórcio.
A Decisão Judicial deve ser levada ao Cartório onde é feito uma averbação na Certidão de Casamento e pronto, está resolvido o divórcio.
Se não houver filhos menores é possível fazer o pedido do Divórcio na próprio Cartório, sem necessidade de uma ação judicial, sempre acompanhado de um Advogado. Esse procedimento é muito mais rápido e mais barato.
Mesmo que houver bens a partilhar é possível fazer o Divórcio no Cartório onde é feito a partilha, mas tem que ser de forma CONSENSUAL.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre o fim do casamento ou sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Nesse caso, o processo é conduzido por meio de uma ação judicial.
Se este for o seu caso, entre em contato com um Advogado especialista na área do Direito de Família e proponha entrar com uma ação Judicial.
Não tendo acordo o Juiz profere a sentença, decidindo sobre o divórcio e todas as questões relacionadas, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Nesses casos, a presença do Advogado é sempre obrigatória para garantir seus Direitos.
Seja no divórcio consensual ou litigioso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam protegidos. A mediação também pode ser uma alternativa eficaz para resolver conflitos de forma mais amigável e menos traumática.
Se ficou alguma dúvida entre em contato. Boa Sorte!
Elizeu Cantarutti
Advogado Especializado no Direito de Família e Sucessões!
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