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DIREITO DAS SUCESSÕES

O inventário é um procedimento obrigatório para levantar bens e direitos do falecido e transferi-los aos herdeiros. 

O inventário pode ser feito no cartório ou de forma judicial.

O custo vai depender do patrimônio deixado, para isso é necessário fazer um levantamento do patrimônio, das dívidas e fazer o calculo.

Consulte sempre um advogado para analsiar o caso e regularizar seus direitos.

INVENTÁRIO

O inventário extrajudicial, que é feito no cartório é possivel, quando há acordo entre as partes e todos são capazes.

Elizeu Cantarutti escritorio de Advocaci

PLANO DE PARTILHA

O plano de partilha do inventário é feito a depender do regime de bens do casal. 

Para decidir quem ficará com o que é necessário analisar a documentação e o regime de bens do casal, avaliando os bens particulares e os bens comuns.

Consulte um especialista. 

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DÍVIDAS NO INVENTÁRIO

Essa é uma dúvida frequente dos herdeiros. A dívida entra no inventário? Os herdeiros tem que saberem que a herança responde pelas dívidas do falecido até o valor do patrimônio deixado. Caso haja dívidas maiores que a herança os herdeiros não são obrigados a pagar o valor que superar a herança.

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CONSULTE UM ESPECIALISTA

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As ações na área do direito da família são sempre carregadas de muita emoção e complexidade. Antes de tomar uma decisão consulte um especialista para te orientar qual decisão tomar em todas as fases do processo para garantir os teus direitos.
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