
DIREITO DAS SUCESSÕES
Inventário: Por onde começar?
O inventário é um procedimento obrigatório para levantar bens e direitos do falecido e transferi-los aos herdeiros.
Após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros precisam regularizar juridicamente a transmissão dos bens e direitos deixados.
O inventário envolve documentos, patrimônio, herdeiros e outras circunstâncias que precisam ser analisadas.
O inventário pode ser feito no cartório ou de forma judicial.
O custo vai depender do patrimônio deixado, para isso é necessário fazer um levantamento do patrimônio, das dívidas e fazer o calculo.
Consulte sempre um advogado para analsiar o caso e regularizar seus direitos.
Inventário Judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Você sabe a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A escolha do procedimento depende das características concretas da sucessão e do atendimento aos requisitos aplicáveis. Antes de iniciar um inventário, é importante analisar a existência de acordo entre os interessados,
patrimônio, documentos e demais circunstâncias.
Elizeu Cantarutti Advocacia | Direito de Família e Sucessões em Santana – São Paulo pode te orientar sobre os caminhos jurídicos mais adequados para os eu caso.
INVENTÁRIO
O inventário extrajudicial, que é feito no cartório, é possivel quando há acordo entre as partes e todos são capazes.

PLANO DE PARTILHA
O plano de partilha do inventário é feito a depender do regime de bens do casal.
Para decidir quem ficará com o que é necessário analisar a documentação e o regime de bens do casal, avaliando os bens particulares e os bens comuns.
Elizeu Cantarutti Advocacia | Direito de Família e Sucessões em Santana – São Paulo oferece assessoria jurídica em questões de inventário e sucessões.

DÍVIDAS NO INVENTÁRIO
Essa é uma dúvida frequente dos herdeiros. A dívida entra no inventário? Os herdeiros tem que saberem que a herança responde pelas dívidas do falecido até o valor do patrimônio deixado. Caso haja dívidas maiores que a herança os herdeiros não são obrigados a pagar o valor que superar a herança.

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